Homem não foi surpreendido com 18,2 kg de cocaína no Porto de Santos, destinados à Europa em navio de cruzeiros, sob domínio do fato, regime inicial fechado, investigado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Um indivíduo foi condenado por tráfico internacional de drogas, apesar de não ter sido encontrado com nenhuma quantidade de cocaína em seu poder. A acusação se baseou na teoria do domínio do fato, que sugere que o indivíduo tinha controle sobre os 18,2 quilos de cocaína que seriam transportados em um navio de cruzeiros a partir do Porto de Santos (SP) com destino à Europa.
A investigação revelou que o indivíduo estava envolvido em uma operação de comércio ilegal de drogas que visava transportar a cocaína para a Europa. A polícia descobriu que o navio de cruzeiros era apenas um dos meios utilizados para transportar a droga, e que o indivíduo era um dos principais responsáveis pelo tráfico. A condenação do indivíduo é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada mesmo quando não há evidências diretas de posse de drogas. A luta contra o narcotráfico é um desafio constante para as autoridades.
Tráfico de Drogas: Homem é Condenado a 11 Anos de Reclusão
Um homem foi detido no Porto de Santos por ter conhecimento de um esquema de tráfico de drogas em um navio. A pena aplicada foi de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, com a possibilidade de recorrer em liberdade vetada. A cocaína estava escondida nas bagagens de outras três pessoas (duas mulheres e um homem) que estavam prestes a embarcar no navio Costa Diadema com destino a Barcelona, na Espanha, em 18 de abril de 2022.
Durante uma inspeção de rotina, a cocaína foi descoberta por agentes da Polícia Federal. O homem estava supostamente sozinho, separado das duas mulheres. A PF elaborou dois autos de prisão em flagrante distintos. De acordo com o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, o homem foi o autor intelectual dos delitos de tráfico de drogas, pois detinha o domínio do fato delituoso e decidiu quando, como, onde e quem iria participar do envio da elevada quantidade de cocaína ao exterior.
Investigação e Provas
Após a prisão em flagrante dos três passageiros surpreendidos com entorpecentes em suas malas, a PF deu sequência às investigações e pediu à Justiça ordem para quebrar seus sigilos telemáticos. Uma perícia nos aparelhos revelou que eles mantiveram contatos com o homem. Com essa prova, o julgador se convenceu de que o trio estava sendo ‘coordenado’ pelo réu na viagem internacional que faria de navio.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal por tráfico e associação para o tráfico, mas negou os crimes. Ele alegou que apenas intermediou a contratação do cruzeiro para os autuados, enviando-lhes documentos de viagem. Disse também que sequer conhecia as mulheres, cujos contatos lhe foram passados por um amigo, responsável pela venda dos pacotes turísticos.
Relação de Subserviência e Domínio do Fato
Para o julgador, ficou caracterizada a relação de subserviência dos viajantes em relação ao acusado, ‘de sorte que a este deve, também, ser atribuído o domínio do fato em relação às ações ilícitas perpetradas’. Lemos justificou o réu como autor intelectual porque ele ‘arquitetou mentalmente a estrutura do delito com o objetivo de permitir sua operacionalização’.
Embora a PF tenha apreendido cocaína na bagagem do homem (6,7 quilos) e nas malas das mulheres (11,4 quilos), o julgador ponderou que a tentativa do envio da droga ao exterior configurou um crime único. ‘Entender de modo contrário seria incorrer em bis in idem.’ Em relação ao pedido do MPF para o homem ser também condenado por associação para o tráfico, o juiz anotou inexistirem nos autos provas suficientes de que ele mantivesse ‘estabilidade e permanência’, como exige o tipo penal desse crime, na reunião firmada com o trio preso em flagrante.
Condenação e Prisão Preventiva
Desse modo, o julgador absolveu o réu por esse delito. O MPF também requereu, em função do envolvimento do acusado no esquema e sua possível interferência nas investigações, sua prisão preventiva, que foi deferida. O homem foi condenado a 11 anos de reclusão por tráfico de drogas, em regime inicial fechado, e teve sua prisão preventiva decretada.
Fonte: © Conjur