A 10ª turma do TRF negou pedido de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região negou solicitação de acusado para não precisar utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A decisão confirmou a imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica ao réu, que está em liberdade durante o processo criminal.
O réu argumentou que o uso da tornozeleira eletrônica prejudicaria suas chances no mercado de trabalho, mas o tribunal considerou que a monitoração eletrônica é necessária para garantir o cumprimento das condições da liberdade provisória. O dispositivo eletrônico será utilizado para monitorar os passos do réu e garantir que ele cumpra as restrições impostas pela Justiça.
Decisão sobre Uso da Tornozeleira Eletrônica em Caso de Exploração Mineral
Conforme informações do processo em questão, o acusado foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma terra indígena com o intuito de realizar exploração mineral. A turma do TRF, responsável por analisar o caso, considerou a gravidade dos fatos e impôs medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica para monitoração eletrônica do réu.
Em sua solicitação para suspender o uso do dispositivo eletrônico, o réu argumentou ser profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego. No entanto, a desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do caso, destacou em seu voto que a medida foi imposta para garantir a segurança e cumprimento das restrições previamente estabelecidas.
A magistrada ressaltou que a tornozeleira eletrônica é um dispositivo eletrônico discreto, instalado no tornozelo, que permite a monitoração eficaz das medidas cautelares impostas, tais como a proibição de mudar de endereço, de se ausentar de Boa Vista/RR sem autorização judicial e de se aproximar de regiões de garimpo. Portanto, a justificativa do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica prejudicava suas oportunidades de trabalho não foi considerada suficiente para a revogação da medida.
Diante disso, o colegiado do TRF decidiu negar o pedido de habeas corpus, mantendo a tornozeleira eletrônica como parte das medidas cautelares no processo criminal em andamento. A decisão foi fundamentada no objetivo de garantir a eficácia da monitoração eletrônica e a segurança da comunidade diante da gravidade dos fatos envolvendo a posse ilegal de arma de fogo e a tentativa de exploração mineral em terras indígenas.
Processo: 1010696-73.2024.4.01.0000 (Em segredo de Justiça)
Fonte: © Migalhas