A Advocacia-Geral da União pediu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão sobre a Loteria do Estado, responsável pelo jogo, a pedido do Ministério da Fazenda.
A pedido da Advocacia-Geral da União, a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão dos efeitos da decisão que permitia a operação de casas de apostas esportivas online em todo o país, credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Essa medida visa garantir a segurança e a regulamentação das apostas online no Brasil.
A decisão anterior havia autorizado a operação de jogos de azar e jogos de chance online, o que gerou preocupações sobre a falta de regulamentação e controle sobre essas atividades. Com a suspensão, as casas de apostas online precisarão aguardar uma nova decisão para retomar suas atividades. A segurança dos jogadores é fundamental e a regulamentação das apostas online é essencial para evitar fraudes e garantir a transparência nos jogos de aposta.
Apostas: TRF-1 derruba decisão que liberou casas de apostas credenciadas pela Loterj
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), assinada pelo desembargador João Batista Moreira, reafirma a atribuição federal de regular as apostas em todo o território nacional. Embora as apostas sejam consideradas um serviço público de competência estadual, o controle federal é essencial para evitar riscos à ordem pública.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão anterior invadiu a atribuição da União de estabelecer regras nacionais sobre a exploração de jogos de azar e que a legislação do setor permite aos estados explorar a atividade apenas de forma limitada ao território estadual.
A decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal havia atendido a uma ação movida pela Loterj e determinado a suspensão, relativamente aos operadores credenciados pela lotérica fluminense, dos efeitos de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas em âmbito nacional.
Apostas: Competição vetada
Para a AGU, permitir que um estado autorize operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.
O edital de credenciamento da Loterj, segundo a AGU, não garante o cumprimento da exigência legal de que o serviço tenha sido feito no território do Rio de Janeiro, exigindo apenas uma declaração do apostador de que a aposta foi efetivada naquele estado.
Além disso, a Loterj publicou nota em seu site afirmando que, após a concessão da decisão liminar, os sites de apostas de quota fixa credenciados pela lotérica ‘poderão continuar a operar em todo o Brasil’.
Apostas: Proteção ao consumidor
No pedido ao TRF-1, a AGU ressaltou que a decisão da 8ª Vara Cível do Distrito Federal fragiliza a proteção ao consumidor por afastar a aplicação da portaria do Ministério da Fazenda que estabeleceu regras e diretrizes para o jogo responsável, determinando que os operadores de apostas de quota fixa sigam procedimentos para a prevenção aos transtornos patológicos de jogo.
A decisão questionada provoca ‘efeitos sistêmicos que culminam no comprometimento da implementação de políticas públicas que são necessárias à mitigação dos riscos da prática do jogo à toda sociedade’, diz trecho da petição da AGU.
Fonte: © Conjur