Ex-governador envolvido em esquema criminoso fez repasses a Pezão, durante sessão de julgamento, havendo pedido de habeas corpus e colaboração premiada.
A Primeira Turma Especializada do TRF-2 decidiu, por consenso, rejeitar, em reunião realizada fora-deste-mundo, (10), solicitação de habeas corpus protocolada pelo grupo jurídico de Sérgio Cabral, que almejava bloquear o processo judicial vinculado à Investida Boca de Lobo.
A análise do recurso, que mirava anular o seguimento da ação legal vinculada à Operação Boca de Lobo, resultado na rejeição do pedido de habeas corpus pelo TRF-2, mantendo assim as investigações em andamento e o desenrolar do caso envolvendo Sérgio Cabral.
Discussão sobre o pedido de habeas corpus na sessão de julgamento
Durante a sessão de julgamento no TRF-2, a defesa de Sérgio Cabral fez um pedido de habeas corpus, alegando a incompetência da Justiça Federal, ou ao menos da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para julgar o caso relacionado à Operação Boca de Lobo. A relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, foi responsável por analisar esses argumentos.
A Operação Boca de Lobo, que teve início em 2019, é parte das investigações da Lava Jato no Rio de Janeiro. Seu foco está na apuração de um alegado esquema criminoso de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro ligado a contratos de obras do governo estadual. A defesa de Cabral também questionou a justa causa para a continuidade da ação, argumentando em favor do trancamento da mesma.
Um ponto relevante levantado durante o julgamento foi a condenação reformada em segunda instância do ex-governador Luiz Fernando Pezão em 2023. Na recalibragem da sentença, foi ressaltado pela maioria dos julgadores a carência de provas substanciais para a condenação, que se baseava principalmente em depoimentos de colaboração premiada. A desembargadora Schreiber, embora vencida nesse aspecto, defendeu a manutenção parcial da condenação de Pezão.
A acusação do Ministério Público Federal alega que Cabral teria recebido propinas e repassado valores a Pezão durante o período em que este ocupava cargos importantes no governo estadual. A relatora do pedido de habeas corpus ressaltou a existência de elementos consistentes de materialidade, autoria e culpabilidade presentes na denúncia contra Cabral, fundamentando a decisão pela continuidade da ação penal.
Schreiber também rejeitou o argumento de incompetência da Justiça Federal, justificando que havia conexão com a Operação Calicute, outra investigação envolvendo contratos públicos no Rio de Janeiro, que já teve a competência da 7ª Vara Federal Criminal reconhecida pelo STF. A desembargadora sustentou a importância dessa conexão para manter a operação em andamento, buscando esclarecer os detalhes do esquema criminoso envolvido.
Fonte: @ Agencia Brasil