Não cumulatividade do PIS e Cofins não se equipara à do IPI e ICMS, pois créditos incidem sobre custo de aquisição, conforme Instrução Normativa e Leis 10.637/02.
No Brasil, é fundamental entender que a não cumulatividade do PIS e da Cofins não pode ser comparada à do IPI e ICMS, pois os créditos dessas contribuições devem ser calculados com base no custo de aquisição de bens e produtos que geram receita. Isso significa que as empresas devem ter cuidado ao calcular seus créditos para evitar erros que possam afetar sua saúde financeira.
Além disso, é importante lembrar que a não cumulatividade do PIS e da Cofins é um direito das empresas que geram receita a partir da venda de bens e produtos. Esse benefício pode ser um grande vantagem competitiva para as empresas que sabem como aproveitá-lo. No entanto, é fundamental que as empresas entendam como calcular corretamente seus créditos para evitar problemas com a Receita Federal. A falta de conhecimento pode levar a erros e multas.
Crédito de PIS e Cofins: Entendimento do TRF-3 sobre IPI não Recuperável
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável deve gerar crédito de PIS e Cofins. Essa decisão, proferida pela 6ª Turma do TRF-3, garantiu o direito de uma empresa ao creditamento de PIS e Cofins sobre o valor do IPI não recuperável, incidente na aquisição de mercadorias para revenda. Essa decisão representa um importante precedente na defesa dos direitos dos contribuintes frente a normas infralegais que limitam benefícios fiscais previstos em lei.
O tribunal entendeu que o IPI não recuperável integra o custo de aquisição e, portanto, deve ser objeto de creditamento conforme estabelecido nas Leis 10.637/02 e 10.833/03. Isso significa que o crédito de PIS e Cofins deve ser calculado com base no valor total do IPI pago, incluindo o valor não recuperável.
Crédito de PIS e Cofins: Direito dos Contribuintes
André Felix Ricotta de Oliveira, que atuou no caso, destaca que a restrição ao creditamento do IPI na apuração do PIS e Cofins viola o princípio da legalidade, em razão da impossibilidade de utilização de norma infralegal para impor limites à lei. Além disso, a decisão também fortalece o entendimento de que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir que as contribuições sociais incidam de maneira justa, sem que normas infralegais interfiram indevidamente nos direitos dos contribuintes.
A decisão do TRF-3 é um passo crucial na proteção dos contribuintes contra interpretações restritivas que buscam diminuir o alcance dos direitos aos créditos de PIS e Cofins. Isso significa que os contribuintes têm o direito de aproveitar o crédito de PIS e Cofins sobre o valor do IPI não recuperável, o que pode representar uma vantagem significativa em termos de custo e benefício.
A Instrução Normativa RFB 2.121/22, que impunha restrições ao creditamento do IPI, foi afastada pela decisão do TRF-3. Isso significa que os contribuintes não precisam mais se preocupar com essa restrição e podem aproveitar o crédito de PIS e Cofins de forma mais ampla.
Em resumo, a decisão do TRF-3 é um importante precedente que garante o direito dos contribuintes ao crédito de PIS e Cofins sobre o valor do IPI não recuperável. Isso representa uma vantagem significativa em termos de custo e benefício, e é um passo crucial na proteção dos contribuintes contra interpretações restritivas.
Fonte: © Conjur