Por excesso e desproporcionalidade, 8ª Turma TRF4 confirmou liminar e ordenou retirada de penas em regime de progressão para monitoramento eletrônico.
Por verificar exagero e desproporção, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratificou uma decisão provisória e ordenou a remoção da tornozeleira eletrônica do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado da operação ‘lava jato’ que está em cumprimento de pena no regime aberto especial.
A decisão de retirar o dispositivo eletrônico de monitoramento dispositivo foi baseada na análise do caso e das circunstâncias apresentadas. A remoção da tornozeleira eletrônica representa um marco significativo para o ex-executivo, que agora terá mais liberdade em seu dia a dia.
Discussão sobre o uso da Tornozeleira Eletrônica em Regimes Penais
No caso em questão, o réu Medeiros foi submetido a diferentes regimes penais ao longo dos anos, incluindo o fechado, fechado diferenciado e semiaberto diferenciado, com a utilização da Tornozeleira Eletrônica como dispositivo eletrônico de monitoramento. Essa prática é comum em casos de progressão de pena, visando garantir o cumprimento das determinações judiciais.
Em 2019, antes do trânsito em julgado de sua sentença, Medeiros firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. A partir desse momento, ele passou a progredir de regime, conforme as determinações legais.
No entanto, a utilização da Tornozeleira Eletrônica em regime aberto diferenciado gerou controvérsias. A defesa alegou que essa medida equivaleria à criação de um novo tipo de regime, o que contrariaria a legislação vigente. Segundo a jurisprudência do STJ, o monitoramento eletrônico em regime aberto poderia ser equiparado ao regime semiaberto, devido à restrição de locomoção imposta.
Em uma decisão liminar, o desembargador destacou que o acordo de delação não previa o uso da Tornozeleira Eletrônica no regime aberto diferenciado. Para ele, a restrição de locomoção aos fins de semana e feriados seria suficiente para garantir o cumprimento das obrigações do réu. Apesar de reconhecer a legitimidade do monitoramento eletrônico, o desembargador considerou a medida excessiva para o caso em questão.
No julgamento de mérito, o juiz manteve a decisão liminar, argumentando que a restrição de locomoção nos dias determinados era o suficiente para assegurar o cumprimento da pena. A equipe de advogados que atuou no caso ressaltou a importância de se respeitar os termos acordados previamente, evitando interpretações que possam prejudicar o réu.
Em suma, a discussão sobre o uso da Tornozeleira Eletrônica em diferentes regimes penais evidencia a complexidade das questões relacionadas ao monitoramento de indivíduos condenados, buscando conciliar a aplicação da lei com os direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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