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Tribunais brasileiros repassaram R$ 179.192.419,45 à Defesa Civil do RS em auxílio à situação de emergência, conforme normas que regulam a destinação dos valores.
Os tribunais brasileiros contribuíram com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, repassando o montante de R$ 179.192.419,45 até a última segunda-feira (3/6), para auxiliar a situação de emergência causada pelas chuvas que assolaram o estado Spacca. A ação de repasse emergencial dos tribunais foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem estabelecido diretrizes para possíveis transferências dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais de Justiça Militar e dos Tribunais Regionais Federais, a partir dos respectivos juízos criminais.
O Poder Judiciário demonstrou sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul, por meio dos tribunais, ao destinar recursos para a Defesa Civil diante das instâncias judiciais. A atuação conjunta dos tribunais em momentos de crise ressalta a importância da integração entre as diferentes esferas judiciais para o auxílio em situações de emergência.
Tribunais: Poder Judiciário e suas instâncias judiciais
A situação de emergência em que nos encontramos exige a mobilização de valores pecuniários repassados pelos Tribunais de todo o país. Esses valores se somam à destinação feita pelos Juízos das Varas de Execuções Criminais (VECs) das Comarcas gaúchas e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Os Tribunais Estaduais, em sua atuação, têm desempenhado um papel fundamental nesse processo, com um volume total repassado de R$ 94.440.666,73. Já a Justiça Federal contribuiu com R$ 45.578.705,13, demonstrando a união de esforços em prol da causa. Além disso, as comarcas do próprio TJRS arrecadaram R$ 36.109.594,67, fortalecendo a cooperação entre as instâncias judiciais.
A destinação dos recursos, prevista pelas normas que regulam essa ação, tem sido essencial para o auxílio emergencial ao Rio Grande do Sul. Essa iniciativa se tornou viável graças à publicação da Recomendação CNJ n.150/2024, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Essa ação coordenada tem permitido que os Tribunais de Justiça dos estados, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
A atuação conjunta dos Tribunais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas, reflete o compromisso com a destinação correta dos recursos e a busca por soluções eficazes diante da atual situação de emergência.
Fonte: © Conjur