Os Tribunais de Contas julgam atos de prefeitos como ordenadores de despesas, podendo aplicar sanções por irregularidades.
O Tribunal de Contas é responsável por julgar os atos realizados pelos prefeitos enquanto ordenadores de despesas. Caso sejam identificadas irregularidades ou ilegalidades, o Tribunal de Contas tem a obrigação de aplicar as devidas sanções. É fundamental que os gestores públicos estejam cientes da importância da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.
Além disso, os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental no controle e na transparência das contas públicas. A atuação dos Tribunais de Contas contribui para a promoção da eficiência na gestão dos recursos públicos e para a prevenção de possíveis desvios. A sociedade deve acompanhar de perto o trabalho dos Tribunais de Contas para garantir a integridade e a responsabilidade na administração pública.
Tribunal de Contas: Decisão do STJ em Conformidade com Tese do STF
O Ministro Teodoro Silva Santos analisou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça está alinhada com a tese do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do STJ rejeitou o pedido de segurança feito pelo ex-prefeito de Paracuru (CE), Abner Albuquerque de Oliveira, que foi sancionado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará.
Os Tribunais de Contas identificaram irregularidades na aquisição de um terreno pela prefeitura, onde o valor por metro quadrado foi inflacionado em 1.615,38%. Como resultado, o ex-prefeito foi ordenado a reembolsar R$ 448 mil aos cofres públicos, além de ser multado em R$ 1,4 mil.
Abner contestou a penalidade, argumentando que o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Legislativo local, ultrapassou sua competência, uma vez que deveria apenas emitir pareceres não vinculativos e sem caráter deliberativo. As instâncias inferiores e o próprio STJ mantiveram a sanção antes de chegar ao STF.
A questão ficou em espera aguardando julgamentos sob a repercussão geral, para esclarecimento dos limites constitucionais atribuídos ao assunto. Com a tramitação retomada, a conclusão geral é que os Tribunais de Contas podem julgar atos de prefeitos em relação a despesas e impor sanções por irregularidades.
No caso em questão, o ministro Teodoro Silva Santos, como Relator, observou que, no Tema 157 da repercussão geral, o STF determinou que o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas é de natureza meramente opinativa. Dessa forma, cabe exclusivamente à Câmara de Vereadores a análise das contas anuais do Chefe do Poder Executivo.
No Tema 835 da repercussão geral, foi decidido que, ao avaliar as contas dos prefeitos, as Câmaras Municipais só podem desconsiderar o parecer prévio do Tribunal de Contas com a aprovação de 2/3 dos vereadores. Ambos os temas estão relacionados à análise das contas anuais, com efeitos de inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990, para fins de registro de candidatura.
Por último, no Tema 1.287 da repercussão geral, o STF determinou que, na tomada de contas especial, é viável a imposição de sanções administrativas aos chefes dos Poderes Executivos municipais. Quando há identificação de responsabilidade pessoal por irregularidades na execução de convênios, é possível aplicar punições sem a necessidade de posterior avaliação ou aprovação pelo Legislativo correspondente.
A tese do Tema 1287 ratifica o entendimento expresso no acórdão da Segunda Turma do Tribunal, confirmando que os Tribunais de Contas têm competência para julgar atos praticados por Prefeitos Municipais como gestores de despesas e, quando detectadas irregularidades, têm o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das funções fiscalizatórias e punitivas, concluiu o relator.
Fonte: © Conjur