“TJ/RS determina advogado receber 15% de honorários em arbitragem (Lei 14.365/22, art. 85 §2º, CPC, art. 20, art. 22 §2º, Lei 8.906/94, CPC, Estatuto OAB).”
VOCÊ VIU ISSO? 🤩 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) emitiu recentemente uma determinação importante em relação ao Direito a 15% de honorários a advogados em Ação de Arbitramento. Essa decisão ressalta a importância da valorização do trabalho dos advogados e da garantia de uma remuneração justa pelo seu serviço.
Os advogados agora podem contar com a segurança de receber 15% de honorários em casos de Ação de Arbitramento, garantindo assim um pagamento adequado por seu trabalho. Essa medida contribui para a equidade e reconhecimento da profissão jurídica, assegurando que os advogados sejam devidamente compensados por seu empenho e expertise.
Direito a 15% de honorários a advogados em Ação de Arbitramento;
Aplicando o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), a decisão reafirma o direito dos advogados a receberem uma remuneração justa, garantindo um pagamento adequado de 15% sobre o proveito econômico almejado pelo cliente, conforme estabelecido no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que foi alterada pela Lei 14.365/2022.
Decisão do Tribunal
O relator, desembargador Roberto Carvalho Fraga, sustentou que a pretensão de Paulo Waldir Ludwig estava fundamentada, arbitrando os honorários em 15% sobre o proveito econômico almejado pelo demandado na ação trabalhista. A decisão considerou os parâmetros estabelecidos em CPC e no Estatuto da OAB, reconhecendo o trabalho do advogado e o resultado obtido de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 14.365/2022, que modificou o CPC e o Estatuto da OAB. O TJ/RS aplicou no caso concreto o artigo 85, §2 e 20 ambos do CPC, bem como, o artigo 22, §2 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
A decisão também ressaltou que o advogado tem direito à remuneração proporcional ao labor realizado, mesmo em situações de revogação antecipada do mandato.
Impacto e significado da Decisão
Essa decisão do TJ/RS reforça a importância de assegurar uma remuneração justa aos advogados, garantindo-lhes um pagamento adequado pelo serviço prestado. A fixação dos honorários em 15% não apenas reflete o trabalho realizado, mas também está em conformidade com os dispositivos legais que regem a profissão.
O reconhecimento judicial da relevância dos honorários advocatícios assegura que os advogados sejam devidamente remunerados, destacando o papel essencial que desempenham na administração da justiça. Decisões como esta contribuem para a segurança jurídica e para a valorização da classe advocatícia, enfatizando a importância de respeitar os contratos de honorários estabelecidos.
Processo nº (Nº CNJ: 0206376-52.2016.8.21.7000)
Fonte: © Direto News