Ex-prefeito e esposa reclamaram valor inicial excessivo em primeira-instância. Turma de desembargadores de tribunal-regional reduziu na segunda-instância. Danos morais: trabalhador recurso com unanimidade. Valor: ex-prefeito, mãe e avó. Expediente: patroa, elevador, apartamento, janela, tragédia em Pernambuco. Lei Miguel regulamenta.
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou nesta quarta-feira (15) a redução para R$ 1 milhão da indenização que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, devem pagar à família do menino Miguel, que faleceu em 2020.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco, a decisão foi tomada com base na Lei vigente, demonstrando a importância de um juízo justo e equilibrado diante de casos sensíveis como este. A Justiça age com firmeza, mas também com sensibilidade para garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados.
Justiça Prevalece na Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A Justiça foi feita na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, localizado em Recife, ao analisar um recurso da defesa do casal. No passado, eles foram sentenciados a pagar R$ 2 milhões por danos morais. Os desembargadores, de forma unânime, consideraram o valor anteriormente determinado pela primeira instância como ‘exagerado’.
Com a nova determinação, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó da criança, serão indenizadas com R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. Elas têm a opção de recorrer da decisão.
No dia 2 de junho de 2020, diante da impossibilidade de deixar Miguel Otávio, de 5 anos, com alguém devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a casa do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica. Enquanto estava no trabalho, a patroa, Sari, solicitou que Mirtes levasse o cachorro da família para passear. Miguel ficou sozinho no apartamento.
A patroa permitiu que o menino entrasse sozinho no elevador, em busca de sua mãe, e retornou para casa para fazer as unhas com uma manicure. Miguel entrou no elevador no quinto andar e foi até o nono andar, onde acabou caindo ao ficar preso em uma janela. Essa tragédia resultou na aprovação da Lei Miguel pela assembleia de Pernambuco, que proíbe crianças menores de 12 anos de utilizarem elevadores desacompanhadas por adultos.
Fonte: @ Agencia Brasil