Valores restituídos são tributados pelo IRPJ e CSLL, com base no lucro real, conforme acórdão da Receita Federal.
O ressarcimento de valores referentes a tributos indevidamente pagos estará sujeito à tributação do IRPJ (imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) caso tenham sido anteriormente considerados como despesas dedutíveis no lucro real e na base de cálculo da CSLL.
É importante estar ciente de que a devolução de tributos pode gerar a incidência de impostos como o IRPJ, impactando na base de cálculo da CSLL, constituindo uma situação que requer atenção e análise detalhada por parte das empresas.
Avaliação da restituição de valores referentes a tributos
Os valores em questão se referem a tributos pagos indevidamente e que foram posteriormente restituídos ao contribuinte, após serem tratados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Esta situação foi objeto de análise pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma indústria de alimentos que buscava reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Em pauta, está a interpretação do Ato Declaratório Interpretativo 25/2003 da Secretaria da Receita Federal, que estabelece a tributação dos valores a título de IRPJ e CSLL após a devolução à empresa contribuinte. Apesar de sua vigência por mais de duas décadas, o dispositivo nunca havia sido confirmado pela 1ª Turma do STJ.
Normas vigentes e precedentes relevantes
A 2ª Turma do STJ tem dois precedentes que respaldam a interpretação adotada, destacando-se nos recursos especiais 1.385.860 e 1.466.501. O voto da ministra Regina Helena Costa, seguido pela 1ª Turma, sustenta que a restauração da base de cálculo de IRPJ e CSLL com os valores anteriormente deduzidos não configura ilegalidade.
Para Costa, ao recompor o patrimônio da empresa, os valores que foram objeto de deduções devem compor as bases de cálculo dos tributos, uma vez que representam acréscimo patrimonial. A ministra ressaltou que a norma não permite prolongar o prazo de decadência ou permitir o lançamento do crédito tributário de forma ilimitada, como argumentado pelo contribuinte.
Impacto da restituição de valores nos tributos incidentes
Quando os tributos pagos indevidamente são restituídos à empresa, os valores retornam ao patrimônio, desfazendo as deduções realizadas e sendo reincluídos na determinação do lucro operacional. Nesse sentido, o fato gerador se concretiza no momento em que os valores estão disponíveis para a empresa, iniciando-se o prazo decadencial para a incidência dos tributos.
A decisão da 1ª Turma foi unânime, consolidando o entendimento acerca da tributação dos valores restituídos referentes a tributos. O acórdão do recurso especial 1.516.593 detalha os fundamentos jurídicos adotados no caso, oferecendo um panorama mais abrangente sobre a matéria. É essencial que os contribuintes estejam cientes das repercussões fiscais envolvidas na restituição de tributos pagos indevidamente, a fim de evitar questionamentos futuros pela autoridade fiscal.
Fonte: © Conjur