A 5ª Turma do TRT-BA manteve a demissão por justa aplicação da penalidade, com verbas rescisórias e depoimento pessoal no Protocolo para Julgamento.
Via @bahianoticias | A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa do supervisor de departamento da Cencosud Brasil Comercial Ltda, desligado após abraçar uma colega casada dentro do supermercado do GBarbosa, localizado no bairro de Pau da Lima, em Salvador. A conduta foi interpretada como assédio.
A dispensa por motivo justo é uma medida extrema, porém necessária em casos de desrespeito às normas da empresa. A demissão por justa causa deve ser aplicada com cautela e embasada em provas concretas de comportamento inadequado. É importante que os colaboradores estejam cientes das consequências de suas ações, evitando situações que possam levar à dispensa por motivo justo.
Demissão por Justa Causa: Análise e Conclusão da Juíza
Na situação em questão, a empresa optou pela dispensa do gerente por motivo de ‘mau procedimento’ e violação das normas internas. Por outro lado, o gerente contesta a demissão e busca o recebimento das verbas rescisórias devidas. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, responsável pelo caso, ressaltou que o cerne da questão não residia no relacionamento amoroso mantido sem o conhecimento do empregador.
Para a magistrada, os relacionamentos amorosos entre colaboradores não devem ser considerados como faltas graves, uma vez que envolvem a esfera íntima e pessoal dos funcionários. No entanto, ela pontuou que a avaliação deveria se concentrar na possível configuração de assédio com base no contexto e nas imagens capturadas pelas câmeras de segurança.
Embora as imagens não possuíssem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou a ocorrência de assédio sexual. Ele admitiu ter beijado a subordinada em uma ocasião, deixando-a desconfortável a ponto dela expressar sua surpresa com a situação. O gerente relatou ter se desculpado e reconhecido seu erro, ressaltando que o episódio foi um momento isolado, sem continuidade.
Além disso, ele revelou que, na época, era casado e só descobriu o estado civil da funcionária após sua demissão. A juíza enfatizou a importância de analisar o caso à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, de 2021, que aborda questões estruturais da sociedade, incluindo a hierarquia de poder entre homens e mulheres.
Ao final, a juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a demissão por justa causa, fundamentada em ‘mau procedimento’, foi apropriada, evidenciando a preocupação da empresa em coibir danos morais e sociais no ambiente de trabalho. Insatisfeito, o gerente recorreu ao TRT-BA, mas a relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, manteve a decisão inicial.
Recurso e Decisão Unânime da 5ª Turma
A desembargadora Tânia Magnani ressaltou que o gerente cometeu uma falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa sem o consentimento dela. Mesmo que, no dia do ocorrido, a vítima tenha aparentado estar de acordo após o pedido de desculpas, isso não anula a penalidade aplicada, considerando a disparidade hierárquica entre as partes.
A manutenção da demissão por justa causa foi uma deliberação unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. A decisão ainda é passível de recurso, demonstrando a seriedade e a complexidade envolvidas no processo de demissão por justa causa.
Fonte: © Direto News