A rotina estressante da gerente geral resultou em incapacidade permanente. Receberá pensão vitalícia por invalidez e indenização por transtorno de ansiedade e depressão.
Via @trtmatogrosso | A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de doença psiquiátrica que resultou na incapacidade permanente da trabalhadora.
A decisão judicial ressaltou a importância de se prevenir e tratar adequadamente as doenças psiquiátricas relacionadas ao ambiente de trabalho, visando garantir a saúde mental dos profissionais. A empresa foi condenada a indenizar a funcionária pelos danos causados pelos problemas psiquiátricos decorrentes da sua atuação na instituição financeira.
Impacto da Doença Psiquiátrica nos Problemas Psiquiátricos no Ambiente de Trabalho
Foi constatado que a doença psiquiátrica que resultou na incapacidade da ex-gerente teve uma contribuição direta de 25% do ambiente de trabalho. A decisão, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina que o banco reembolse a ex-gerente por parte das despesas com tratamento médico e pague uma pensão vitalícia equivalente a 25% do salário. Atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, a gerente também receberá uma indenização de R$10 mil por danos morais.
Com base em uma avaliação médica, que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e outras síndromes comportamentais, confirmando sua total e permanente incapacidade para o trabalho, concluiu-se que a autora não possui condições de realizar atividades que demandem plena capacidade intelectual e social, prejudicando seu contato com outras pessoas.
A perícia ressaltou que, embora as doenças tenham influências genéticas e ambientais, as condições estressantes do ambiente de trabalho, como sobrecarga, pressões excessivas e hostilidades por parte dos clientes, contribuíram de forma significativa para o adoecimento mental da trabalhadora. Testemunhas relataram incidentes de agressão e ameaças por parte de clientes não apenas contra a gerente, mas também contra outros funcionários do banco.
Houve relatos de situações em que colegas precisaram intervir para evitar agressões de clientes. Em determinado momento, o carro da gerente precisava ser retirado do estacionamento por um colega ao final do expediente, sendo deixado pronto na porta do estabelecimento para que ela pudesse sair, devido às ameaças recebidas. A situação foi comunicada à diretoria do banco, que apenas substituiu o vigilante da agência.
A partir de 2013, o estresse da gerente se intensificou com o aumento da movimentação na agência. Ela frequentemente sofria crises de dor de cabeça, precisando se ausentar temporariamente de sua mesa de trabalho. No primeiro semestre, teve que se afastar por licença médica devido a transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso apresentado ao TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a negligência do banco em adotar medidas para melhorar o ambiente de trabalho. Além da perícia que evidenciou a relação das doenças com o ambiente de trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de comprovação da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, que visa preservar a saúde dos funcionários, incluindo a saúde mental.
Em resumo, o trabalho atuou como um nexo concausal para o surgimento das doenças que afetam a reclamante, sendo a responsabilidade civil do banco decorrente de sua negligência em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo