2ª Turma do TST rejeita recurso da ECT contra reintegração de carteiro com síndrome de dependência, garantindo plano de saúde para doença mental, conforme Organização Mundial da Saúde.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas, que foram atribuídas ao seu alcoolismo. O trabalhador havia apresentado um histórico de ausências frequentes e atrasos, o que afetou negativamente o desempenho de suas funções.
No entanto, o tribunal considerou que o alcoolismo é uma doença crônica que pode afetar a capacidade de trabalho e que a empresa deveria ter oferecido apoio e tratamento ao empregado em vez de dispensá-lo. Além disso, a decisão destacou que a dependência química é um problema de saúde que requer tratamento e acompanhamento, e não apenas punição. A reintegração do carteiro é um passo importante para garantir que os trabalhadores com problemas de saúde sejam tratados com dignidade e respeito.
Alcoolismo: uma doença que pode afetar a vida profissional
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa de um carteiro que sofria de alcoolismo, considerando que a doença não é um desvio de conduta. O processo revelou que o trabalhador tinha síndrome de dependência do álcool e, de acordo com a jurisprudência do TST, a doença não é um motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho.
O carteiro havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas não conseguia superar o alcoolismo. Sua saúde mental fragilizada era de conhecimento da empresa, que havia encaminhado o trabalhador para tratamento. No entanto, em outubro de 2017, após 13 anos de serviço, o carteiro foi dispensado após um processo administrativo motivado por faltas injustificadas.
Dependência e doença: um transtorno que afeta a vida
O trabalhador alegou que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez. A ECT argumentou que havia feito esforços para recuperar o empregado, incluindo-o em um programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. No entanto, o trabalhador teve mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões disciplinares, que não tiveram o efeito pedagógico esperado.
A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte anulou a justa causa, mandou reintegrar o carteiro e condenou a ECT a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento da pessoa sobre seus atos.
Alcoolismo: um vício que pode afetar a vida profissional
A ministra concluiu que o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometem suas funções cognitivas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa. A decisão foi unânime. O processo AIRR-10648-83.2018.5.03.0136 foi julgado pelo TST, que reverteu a demissão por justa causa do carteiro que sofria de alcoolismo.
Fonte: © Conjur