Idosa-diagnosticada, em situação-de-vulnerabilidade, deseja mudar de lar, temendo violação de direitos-fundamentais.
A determinação de um idoso em alterar seu ambiente residencial, assim como o perigo de que seus direitos básicos sejam prejudicados, justifica a intervenção estatal por meio de busca e apreensão para conduzi-lo a outro local.
Na perspectiva dos direitos fundamentais, a decisão de um idoso em mudar de casa pode ser motivada por fatores como a sensação de isolamento e o desejo de renovação. Por outro lado, há riscos envolvidos, como a perda de direitos e benefícios, especialmente para idosos que dependem de serviços de apoio. A busca e apreensão pode ser justificada para garantir que o idoso seja conduzido a um local seguro e adequado para sua necessidade, como um lugar de acolhimento especializado ou um estabelecimento de saúde. Além disso, a medida pode ser necessária para proteger o idoso de práticas de exploração ou maus-tratos.
Idoso: Direitos Fundamentais em Questionamento
Em uma decisão recente, o juiz Luiz Fernando Montini da Vara Cível de Palotina (PR), concedeu tutela de urgência para que uma idosa seja transferida à residência de sua filha. A ação foi movida pela filha, que alegava que a mãe, uma idosa-diagnosticada com Alzheimer, estava sob cuidados precários e em situação de vulnerabilidade na casa de outro familiar. A decisão foi motivada por vídeos em que a idosa expressa sua vontade de morar com a filha, destacando a probabilidade do direito e o perigo do dano.
A idosa, com 88 anos, vinha sendo cuidada por um familiar, mas a filha argumentou que os cuidados oferecidos não eram adequados. Alegou que a mãe estava sendo submetida a isolamento social forçado e administração de medicamentos sem justificativa adequada. A equipe de assistência social do município foi designada para realizar um estudo psicossocial em face das partes e das residências de ambos, a fim de tomar novas decisões no caso. A medida visou garantir os direitos fundamentais da idosa, especialmente em relação a sua situação de vulnerabilidade. O processo 0004075-37.2024.8.16.0126 foi movido em favor da filha pelos advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin.
Fonte: © Conjur