Uber condenada a pagar R$ 20 mil por discriminação a mulher trans em corrida. Prova dos autos evidencia situações de transfobia. Decisão judicial.
🏳️⚧️VIU? 😱 Comente ‘Eu Quero’ e receba a Sentença | Uma cliente da 99 será compensada em R$ 20 mil após denunciar ter sido vítima de transfobia por um motorista do aplicativo, que se recusou a transportar dois passageiros.
A discriminação de gênero é inaceitável em qualquer circunstância. É importante combater o preconceito e promover a igualdade para todos. A transfobia e outras formas de preconceito de gênero não têm lugar em nossa sociedade. Juntos, podemos construir um mundo mais inclusivo e respeitoso para todos.🌈
Transfobia em Viagem de Uber: Caso de Discriminação e Preconceito
O caso que ocorreu em agosto de 2023 e teve sua decisão judicial proferida recentemente destacou a vulnerabilidade da população trans no Brasil. A petição inicial, assinada pelos advogados Janaína Brito de Abreu e Ives Bittencourt Menezes do escritório Abreu & Bittencourt, com a colaboração da estagiária de Direito Giulia Stracquadani Pereira, ressaltou a realidade de situações de transfobia e discriminação enfrentadas por essa comunidade.
Prova dos Autos: Revelações sobre a Situação de Transfobia
Segundo a prova dos autos, a autora, uma mulher transexual, solicitou uma viagem de Uber para visitar um amigo, acompanhada de seu marido, um homem transexual negro. O diálogo prévio no chat do aplicativo transcorreu sem incidentes, mas ao entrar no veículo, o motorista começou a proferir palavras interpretadas como preconceituosas.
A versão do motorista alegava comportamento inapropriado por parte dos passageiros, justificando a expulsão do veículo. No entanto, a defesa contestou essa alegação, argumentando que a situação foi fabricada para justificar a discriminação e a expulsão dos passageiros.
Decisão Judicial e Conclusão: Combate à Transfobia e Preconceito
O caso evidenciou a importância das leis contra a transfobia e a discriminação de gênero, equiparadas à Lei do Racismo após decisão do STF. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito com base na orientação sexual ou identidade de gênero pode ser considerado crime, com penas que variam de um a três anos, além de multa.
Os advogados mencionaram relatos de outras transexuais que também teriam sofrido discriminação por motoristas da Uber, ressaltando a necessidade de medidas mais eficazes para prevenir tais situações. A empresa afirmou não tolerar qualquer forma de discriminação, mas a defesa argumentou que ações mais contundentes são necessárias para coibir atos de transfobia e preconceito.
Fonte: © Direto News