A empresa, responsável pela falha na prestação de serviços, devolveu parte do valor.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A Uber foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.
A utilização do aplicativo de transporte da Uber facilita a vida de muitas pessoas, mas é importante estar atento para evitar situações como a que resultou no reembolso à passageira. É essencial sempre conferir os valores das corridas e das transferências feitas pelo aplicativo para garantir uma experiência segura e tranquila.
Uber: Passageira Recebe Valor Excedente Transferido
Segundo o processo em questão, após utilizar o aplicativo de transporte Uber para realizar uma viagem, a passageira se deparou com a situação inusitada de ter transferido R$ 2.995,00 ao motorista, quando na verdade o valor correto da corrida seria de apenas R$ 29,95. A situação se tornou ainda mais complicada quando o motorista, ao ser informado do equívoco, adotou uma postura rude, ordenando que a passageira saísse do veículo e bloqueando seus contatos.
A empresa Uber, reconhecendo parcialmente a falha, procedeu com o reembolso de R$ 535,02 à passageira. No entanto, a diferença restante não foi restituída, o que motivou a passageira a buscar reparação por meio da via judicial. A Uber, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, argumentando que a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
Entretanto, a Turma recursal de juízos considerou que a Uber, enquanto intermediária e parte integrante da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor. O relator do caso ressaltou que a conduta do motorista parceiro da Uber causou prejuízos à passageira, uma vez que ele se recusou a devolver os valores excedentes, beneficiando-se de maneira indevida.
De acordo com as disposições do CDC, todos os fornecedores de serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falhas na prestação de serviços. Nesse contexto, a Uber foi considerada responsável, uma vez que não conseguiu comprovar a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da passageira.
A decisão proferida também reconheceu os esforços da passageira em resolver diretamente a situação com o motorista, sem sucesso, o que evidenciou os danos materiais suportados. Como resultado, a Uber foi condenada a restituir a diferença de R$ 2.430,03, somando-se aos valores já reembolsados e ao custo da corrida. A decisão foi unânime e o processo em questão é identificado pelo número 0723216-53.2023.8.07.0007.
Fonte: © Migalhas