Lei das Bets permite que estados autorizem casas de jogos, mas a competência é privativa e pode restringir o endividamento de famílias, lavagem de dinheiro e garantir a ordem pública.
A União deve ter um papel fundamental na regulação das casas de jogos, pois a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) e o Supremo Tribunal Federal permitem que os estados autorizem o funcionamento desses estabelecimentos. No entanto, é importante lembrar que a competência exclusiva da União é essencial para garantir que as apostas sejam regulamentadas de forma eficaz e segura.
A falta de uma autoridade central pode levar a problemas como o endividamento das famílias e a lavagem de dinheiro, que afetam não apenas os indivíduos, mas também a economia como um todo. Além disso, a regulação federal é necessária para evitar que as apostas sejam feitas de forma descontrolada, o que pode ter consequências negativas para a sociedade. O governo deve trabalhar em conjunto com a União para estabelecer regras claras e eficazes para o funcionamento das casas de jogos, garantindo que a autoridade central seja respeitada e que os interesses da população sejam protegidos.
A União e a Regulação das Apostas
A União tem competência privativa para legislar sobre a matéria de apostas, embora os estados tenham competência para explorar loterias, como decidido pelo STF em 2020 (ADPFs 492 e 493 e ADI 4.986). No entanto, a Lei das Bets, promulgada no fim de 2023, permitiu que os estados autorizem o funcionamento de casas de jogos, gerando desentendimentos sobre a regulamentação da matéria. A União argumenta que cabe a ela regulamentar a matéria, enquanto os estados apenas podem autorizar operações em seus territórios.
A União também sustenta que a regulamentação da atividade é necessária para evitar a lavagem de dinheiro e proteger a ordem pública. Além disso, a União tem autoridade para restringir a publicidade sobre o serviço de apostas, a fim de evitar que a atividade seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é prestado.
A Competência Estadual e a União
Os governadores de seis estados e do Distrito Federal questionam, no STF, trechos da Lei das Bets que restringem que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado (ADI 7.640). Eles argumentam que essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.
Além disso, os governadores consideram desproporcional a proibição que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é prestado. Eles alegam que a lei viola a razoabilidade e a livre concorrência.
A União e a Proteção da Ordem Pública
A União tem competência para regular a atividade de apostas em todo o território nacional, como reafirmado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador João Batista Moreira. Ele afirmou que ‘ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública’.
A União também tem autoridade para restringir a atividade de apostas a fim de evitar a lavagem de dinheiro e proteger a ordem pública. Além disso, a União tem competência para regular a atividade de apostas em todo o território nacional, a fim de evitar a dificuldade de regulamentação e a competição entre os estados.
A União e a Regulação da Economia
A União tem competência para regular a economia e proteger a ordem pública. A Lei das Bets viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além do direito à saúde e do dever do Estado de regulação da ordem econômica, como alegam as entidades que questionam a lei no STF.
A União também tem autoridade para restringir a atividade de apostas a fim de evitar a lavagem de dinheiro e proteger a ordem pública. Além disso, a União tem competência para regular a atividade de apostas em todo o território nacional, a fim de evitar a dificuldade de regulamentação e a competição entre os estados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo