Corte segue Fux: caso sem questão constitucional, STF não analisa recurso de indenização transsexual.
Nesta quinta-feira, 7, o STF retirou a repercussão geral de um caso que envolvia o direito de pessoas trans serem tratadas, socialmente, de acordo com sua identidade de gênero, inclusive em situações de utilização de banheiro público. A Corte decidiu, por maioria, que o acórdão em questão não abordava uma questão constitucional, e, portanto, não admitiu o Recurso Extraordinário.
Essa decisão levanta debates sobre a utilização de banheiro público por pessoas trans, ressaltando a importância da inclusão e do respeito à diversidade de gênero. É fundamental garantir que espaços como banheiros públicos sejam acessíveis e seguros para todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero. A discussão sobre o uso de banheiro por pessoas trans é um reflexo da luta por direitos e igualdade para a comunidade transitária.
STF retira repercussão geral de caso que julgaria uso de banheiro público por pessoa trans
O caso, até então com a repercussão geral reconhecida, havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Já tinham manifestado posicionamento favorável ao tratamento conforme a identidade e concedendo indenização à transsexual impedida de fazer uso do banheiro feminino, o relator, ministro Luís Roberto Barroso e ministro Edson Fachin.
Nesta tarde, ao proferir voto-vista, Fux votou por retirar a repercussão geral, entendendo que não havia questão constitucional que ensejasse a análise do processo pelo Supremo. S. Exa. foi seguida pelos demais pares, com exceção de Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
O recurso discutia a reparação de danos morais a transexual que teria sido forçado a sair de banheiro feminino por funcionário de um shopping center em Florianópolis/SC. Em 1ª instância a sentença concedeu a indenização. O TJ/SC, no entanto, entendeu que não houve dano moral, mas ‘mero dissabor’ e reformou a sentença que condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade e ilustrou a gravidade do problema ao observar que o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros.
Segundo o ministro, a expectativa de vida de um transexual no país é de 30 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75 anos, além de apresentar dificuldade de conseguir trabalho formal.
‘O remédio contra a discriminação das minorias em geral, particularmente dos transgêneros, envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado’, ressaltou.
O ministro avaliou que o tema não é simples no debate mundial, uma vez que diz respeito à igualdade na dimensão do reconhecimento e está relacionada à aceitação de quem é diferente, ‘de quem foge ao padrão, de quem é historicamente inaceito pela ideologia e pelos modelos dominantes’.
Para o relator, ‘destratar uma pessoa por ser transexual – destratá-la por uma condição inata – é o mesmo que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso’.
Do ponto de vista jurídico, o ministro apresentou três fundamentos que justificam o reconhecimento do direito fundamental dos transexuais a serem tratados socialmente conforme a sua identidade de gênero: dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo; dignidade como autonomia de todo indivíduo; dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias. S. Exa. observou que toda pessoa tem o mesmo valor intrínseco que a outra, tem consequentemente o mesmo direito ao respeito e à consideração.
A questão do uso de banheiro público por pessoa trans é um tema complexo que envolve não apenas aspectos legais, mas também sociais e culturais. A decisão do STF em retirar a repercussão geral desse caso levanta debates sobre a igualdade de direitos e o respeito à identidade de gênero. É fundamental que a sociedade avance na compreensão e aceitação das diferenças, garantindo a dignidade e os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo