Medidas antecipatórias concedidas em ação judicial de responsabilidade por danos da barragem de Fundão. Pessoas físicas e jurídicas alegaram terem sido afetadas.
Mariana é uma cidade localizada em Minas Gerais, Brasil, conhecida por sua rica história e belezas naturais. A região atrai turistas de todo o mundo, interessados em explorar suas trilhas, cachoeiras e cultura local.
O desastre de Mariana, causado pelo rompimento da barragem de rejeitos de mineração em 2015, teve impactos devastadores na região, resultando em danos ambientais sem precedentes e prejudicando milhares de famílias. Até hoje, as vítimas buscam por justiça e reparação, através de ações judiciais que responsabilizem as empresas envolvidas e garantam a segurança das comunidades afetadas.
Medidas concedidas em antecipação a ação judicial sobre responsabilidade de Mariana
As medidas foram concedidas em antecipação a uma ação judicial de responsabilidade a ser proposta por determinadas pessoas, físicas e jurídicas, que alegam terem sido afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco Mineração, em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).
Segundo a mineradora, ‘o fato de os bloqueios terem sido concedidos não representa uma avaliação quanto ao mérito, seja processual ou material, dos pedidos a serem formulados nessa futura demanda judicial’.
Ação judicial e indenização relacionadas ao desastre de Mariana
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Além disso, a futura demanda judicial aparenta pretender replicar questões já tratadas e cobertas no Brasil, seja por processos judiciais, seja pelo trabalho extrajudicial de reparação em curso pela Fundação Renova, entidade criada para a reparação de todos os danos causados pelo rompimento, conforme acordos celebrados com a União Federal, os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as instituições de justiça brasileiras’, afirmou em comunicado a companhia. A mineradora destacou que reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento e registra que mantém os aportes à Fundação Renova, conforme as disposições do TTAC e TAC Governança.
Fonte: @ Info Money
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